Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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sexta-feira, 9 de abril de 2010

DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL





Alienação parental


Carlos Dias Lopes


Ontem foi o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental. A data foi estabelecida por associações de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil como iniciativa pioneira visando chamar a atenção para a nefasta ocorrência, em todo o mundo, da alienação parental. O fenômeno, também conhecido por implantação de falsas memórias e abuso do poder parental, é recorrente e pode estar acontecendo neste momento à sua volta, na sua vizinhança, com algum colega de trabalho ou quem sabe dentro de sua família.

Preste atenção! Sabe aquela conversinha que um dia todos nós já escutamos a respeito do pai de alguma criança ou adolescente que jamais vimos ou encontramos junto ao seu filho? Aquela coleção de desculpas que mães, avós ou avôs costumam repetir sobre o pai do filho ou neto ser um desqualificado, desinteressado, sem condições morais para estar perto do filho, etc.? Pois é, essas e outras arengas podem estar encobrindo uma situação de alienação parental. E o tal pai que nunca se vê pode ser na verdade uma vítima. A outra será o próprio filho. E aqui uso o exemplo do pai como a figura prejudicada porque em nossa sociedade a constância de filhos de casais separados vivendo com as mães é muito superior ao inverso. Mas é evidente que há também muitos casos em que as mães sofrem no papel de vítimas da referida alienação.

A alienação parental é caracterizada como a influência ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente recebe para que comece a ter restrições a um de seus genitores, passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória, a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença. O responsável pela identificação desse dano psicológico surgido no seio de relações em degeneração ou já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985.

É necessário ao menos um triângulo para ocorrer a alienação parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições a um de seus genitores. O sujeito ativo, promotor da alienação, pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha grande convívio e influência sobre a criança ou o adolescente. O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o filho. É necessário que haja algum afastamento entre o filho e o alienado, espaço no qual será construída a imagem negativa do segundo.

Os especialistas enfatizam que o termo alienação parental só é aplicável nas situações em que o pai ou a mãe alienado realmente não apresentar nenhum dos comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou sexualmente dos filhos, ocorrência não rara em varas de família.

Alguns pais e mães vítimas de alienação parental consideram ter sido “assassinados”, mesmo estando vivos, enquanto aos filhos envolvidos podem restar consequências não só psicológicas e emocionais como até psicossomáticas. No Brasil um candente retrato de como a alienação pode afetar o futuro das famílias é visto no documentário A morte inventada, de Alan Minas, à disposição nas locadoras.

Por mobilização das entidades em luta pela melhoria de convivência entre membros de famílias desfeitas, o problema ganhou a pauta do Congresso. Em 2009, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, de Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto define em lei o conceito de alienação parental e prevê medidas para evitá-la. O juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação, ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado, determinar a inversão da guarda, multar o alienador, ou mesmo suspender a autoridade parental. O projeto está no Senado e deve virar lei ainda este ano.

Preste atenção! E da próxima vez que nos encontrarmos diante de algum caso evidente de ausência de pai, ou mãe, na vida de uma criança, sem explicação plausível para tal vácuo, vamos aproveitar a oportunidade para provocar em quem estiver próximo alguma reflexão sobre a importância da presença de ambos os genitores para o crescimento mais saudável da prole.

Fonte:
 
http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Abr/26/alienacao-parental

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Vale a pena ler também:

http://paisporjustica.blogspot.com/2010/04/dia-mundial-de-conscientizacao-sobre.html

segunda-feira, 29 de março de 2010

Mulher inventa abuso para se vingar do marido

14/01/2010


Mulher inventa abuso para se vingar do marido

O plano era por causa do fim do casamento, mas a dona de casa se deu mal porque a polícia descobriu a farsa.

Sabrina Rodrigues

Ela foi indiciada em processo de separação depois de um casamento de 11 anos, uma dona de casa de 35 anos resolveu denunciar o marido por maus-tratos e abuso sexual contra os três filhos. O que a dona de casa não imaginava era que, após oito meses de investigação, ela é quem seria indiciada criminalmente.

Isso porque a polícia descobriu que todas as acusações contra o marido eram uma farsa, motivada pela revolta da mulher com o fim do casamento.

Agora a mulher vai responder na Justiça por denunciação caluniosa, segundo o titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegado Marcelo Nolasco, que concluiu ontem o inquérito sobre o caso.

“Quando recebemos alguma denúncia que envolve casal em processo de separação já começamos a investigar com mais cuidado porque, geralmente, uma das partes está tentando conseguir algum benefício com a acusação”, explicou o delegado.

No caso da acusada, de acordo vingar do ex-marido, por causa da separação, mas também garantir a guarda exclusiva das crianças, duas meninas de 8 e 12 anos e um menino de 5 anos.

“Assim que ela registrou ocorrência contra o ex-marido, pediu a suspensão do direito dele visitar os filhos”, contou Marcelo Nolasco.

Por conta da decisão judicial, o pai das crianças, um técnico em robótica submarina de 43 anos, chegou a ficar proibido de ver os três filhos durante as investigações, mas assim que as crianças foram ouvidas a mentira começou a ser descoberta.

“As crianças apresentaram um discurso visivelmente ensaiado, no qual o pai era acusado de ser agressivo. A mulher insinuou que ele já teria, inclusive, abusado das crianças”, disse o delegado.

De acordo comMarcelo Nolasco, mesmo diante das acusações, o técnico continuou a pagar as despesas da casa onde os filhos moram com a ex-mulher, em Vila Velha, a escola particular das crianças e também o plano de saúde.

Além disso, depositava mensalmente na conta da dona de casa R$ 1,9 mil para despesas eventuais.Após ouvir os envolvidos, o delegadoconcluiu que as acusações eram calúnia.

A reportagem de ATribuna ligou para a casa da acusada,mas ninguém atendeu.


Mentiras podem levar a até 8 anos de prisão

Denunciar uma pessoa sabendo que o acusado é inocente é crime e o mentiroso pode pegar até oito anos de prisão pela farsa.

Assim como a dona de casa que acusou o técnico em robótica por maus-tratos e abuso contra os filhos, dezenas de pessoas usam de má-fé e registram falsas acusações contra o ex-marido ou a ex-mulher na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

“Infelizmente, esse tipo de situação é recorrente, principalmente quando envolve casais separados.

Mas sempre que é constatado que houve má-fé, a pessoa que denunciou é indiciada”, contou o delegado Marcelo Nolasco.

Somente este mês, pelo menos três inquéritos abertos na DPCA foram concluídos como denunciação caluniosa. Em 2009, uma adolescente de 15 anos denunciou o padrasto por tentativa de estupro e ele teve até a prisão decretada.

“Descobrimos que, na verdade, ela estava com raiva dele porque havia apanhado depois de chegar em casa tarde. Por isso inventou toda a história”, relatou Nolasco.

DEPOIMENTO

“Nunca fiz mal a eles”

“Ao me separar, minha ex-mulher disse que eu iria me arrepender.

Jamais imaginei que ela ia usar meus filhos contra mim.

Nunca fiz mal a eles. O meu pecado é trabalhar fora do País. Fico um mês fora e outro aqui”.

Técnico em robótica submarina





A TRIBUNA, Vitória/ES - Quarta Feira, 13 de Janeiro de 2.010, pag. 16

Ex-BBB Angélica coloca em evidência a alienação parental

Quinta, 11 de março de 2010, 14h15 Atualizada às 17h08


Ex-BBB Angélica coloca em evidência a alienação parental


Patricia Zwipp

A ex-BBB Angélica, mais conhecida como Morango, que esteve na edição de 2010 do reality show global, não fala com sua mãe há dois anos, porque ela a teria afastado de seu pai. Ao expor esse episódio, colocou em evidência a alienação parental. Quer saber exatamente o que é? Então, confira as explicações da psicóloga e advogada especialista em direito da família Alexandra Ullmann.



O problema normalmente acontece quando quem detém a guarda da criança (pai, mãe ou avós) tenta distanciá-la de um dos genitores (e de seus parentes). Entre as artimanhas para conquistar esse objetivo estão desqualificá-lo ao filho, não passar ligações, impedir ou atrapalhar encontros.



"Minha mãe me levou embora para outra cidade. Minha avó entrou em depressão e meu pai foi atrás da gente, desesperado. E só nos achou dois anos e meio depois com a ajuda da polícia federal", disse Angélica à apresentadora Ana Maria Braga, no programa Mais Você da última terça-feira (9). "Minha mãe falhou muito e é mentira dela dizer que me tirou do meu pai porque ele batia na gente. Ela batia muito mais. E quando voltamos meu pai já era um estranho. Cada um conta a versão que julga ser conveniente. Amor e saudade eu sinto do meu pai, da minha avó e não sinto dela. Não vou fazer 'papel' porque fiquei conhecida."



Causas e consequências

Segundo Alexandra, a alienação parental não existe apenas em casos de separação. Casados que querem se mostrar melhores que os parceiros também entram nas estatísticas. Outra situação comum é de avós que criam bebês de mães adolescentes e, anos depois, não querem que se aproximem. "Normalmente, são pessoas extremamente possessivas e controladoras. Quando a separação não é por sua vontade, por exemplo, perde o controle da situação. Então, controla a vida da criança e pune o outro afastando-o do filho."



As possíveis consequências da síndrome da alienação parental, qualificada pelo psicanalista americano Richard Gardner em meados da década de 1980, são que os filhos se tornem adultos inseguros e com dificuldades de relacionamento. Em casos extremos, leva ao alcoolismo, ao uso de drogas e ao suicídio. "Pessoas alienadas tendem a repetir o comportamento quando não fazem terapia. Quando o problema vem por parte da mãe, talvez ela tenha ouvido de sua própria mãe que o pai não servia para nada."



Dependendo da idade do pequeno, pode perceber as mentiras e tentar se dar bem com todos. Fala para a mãe que odiou ver o pai, mesmo tendo gostado, apenas com o intuito de satisfazê-la. Sendo assim, começa um verdadeiro teatro, aprende a mentir e a ser cínico.



Se o filho descobre no futuro os artifícios usados para acabar com os laços que tinha com o pai ou a mãe, a reação mais comum é se afastar do causador da alienação parental e se aproximar do prejudicado, como fez a ex-BBB Angélica. Existe ainda a possibilidade de carregar um sentimento de culpa por toda a vida e não confiar em mais ninguém. O genitor vítima, além dos gastos com advogados, se sente diminuído e injustiçado. A terapia passa a ser uma boa ajuda.



Projeto de Lei

O Projeto de Lei nº 4.053/2008, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), já aprovado na Câmara e que vai ao Senado, pretende facilitar os processos de casos de alienação parental. Tem como pena multa, convivência ampliada ou até inversão de guarda. "Atualmente, essas penas já são práticas do judiciário, mas o Projeto de Lei vai garantir que ninguém diga que desconhece a alienação parental."


http://mulher.terra.com.br/interna/0,,OI4314161-EI1377,00-ExBBB+Angelica+coloca+em+evidencia+a+alienacao+parental.html

sábado, 3 de outubro de 2009

Lei para inibir em vez de punir a alienação parental



Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental


A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir, em vez de punir, o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.

O texto proporá a inibição de atos que dificultem o convívio entre a criança e o pai e a mãe, mesmo que separados. A parlamentar gaúcha é relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Com as mudanças previstas, a relatora deve resgatar o sentido da proposta original. "O objetivo do projeto é a prevenção da violência. É dar instrumentos para que as pessoas encontrem a possibilidade de relacionamento, preservando a criança", explicou Rosário.

Eliminar punição

A deputada propõe eliminar a punição penal acrescentada ao texto quando da sua aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo dessa comissão prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ilegalmente a convivência do filho com o genitor.

Favorável à mudança, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) acredita que o estabelecimento de penas poderia apenas agravar a situação. Para ele, também é melhor prevenir em vez de criar tipos penais inexistentes no texto original. Após a apresentação de seu parecer, Maria do Rosário espera que a CCJ, onde a proposta tramita em caráter conclusivo, seja votado o mais rapidamente possível.

Audiência

Ontem, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Maria do Rosário ouviu os principais argumentos em defesa do projeto e também críticas a dispositivos previstos na proposta.

Para o juiz Elizio Luiz Peres, que trabalhou na elaboração da proposta, o simples reconhecimento da alienação parental na legislação brasileira - hoje inexistente - pode prevenir a prática, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos.

Isso porque, segundo o projeto, caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:


- advertir o alienador;
- ampliar a convivência da criança com o genitor alienado;
- estipular multa para o alienador;
- determinar acompanhamento psicológico;
- fixar a guarda compartilhada; e
- em casos extremos, o juiz poderá declarar a suspensão da autoridade do alienador sobre o filho.


Crítica

Apesar dos benefícios da proposta apontados na audiência, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, alertou para a possibilidade de uma alienação inversa, ou seja, do genitor que detém a guarda da criança.

"O projeto permite alienar a criança do guardião. Esse guardião possibilitou o desenvolvimento da criança de alguma forma. Mas, de repente, a criança tem que olhar para esse guardião e dizer que ele não foi bom com ela. Ao punir o cuidador, também puniremos a criança e o adolescente", argumentou Cynthia Ciarallo.

"É uma lei que vai proteger crianças e adolescentes ou vai apenas penalizar os guardiões, transformando os filhos em objeto de litígio e de vingança?" Para Cynthia Ciarallo, o melhor caminho para lidar com a alienação parental é a guarda compartilhada, já prevista na legislação brasileira.

Guarda compartilhada

No entanto, na avaliação do juiz Elizio Luiz Peres, o projeto, "como medida inibidora da alienação parental, reforça a guarda compartilhada". Porém, em casos extremos, a guarda unilateral será garantida ao genitor que mais permitir a convivência da criança com o outro.

Vítima de alienação parental praticada por sua mãe, a jornalista Karla Mendes acredita que a prática não tem a ver com a guarda, até porque pode ocorrer durante o casamento. Em sua opinião, o genitor que pratica a alienação não está preocupado com a criança, uma vez que a usa como instrumento de vingança de uma relação que não deu certo.

"O projeto não fala de guardião, mas trata as coisas de forma impessoal. Ele só diz que a criança e o adolescente, independentemente da relação que o pai e a mãe tenham, têm o direito de conviver com a própria família", observou Karla.

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Fonte: Ag. Câmara
Publicação: 01/10/2009 15:42

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Justiça garante direito de pais difamados (A Gazeta)




Justiça garante direito de pais difamados
01/10/2009 - 01h08 (A Gazeta)

Uma situação comum em algumas famílias, mas com o nome pouco conhecido. A Síndrome da Alienação Parental - quando um dos pais tenta incitar o filho contra o outro após a separação - pode causar distúrbios psicológicos na criança além de dar processo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública, hoje, sobre o projeto de lei que cria instrumentos para punir o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro. Mas, antes mesmo da aprovação da lei, a situação pode ser levada à Justiça.

"Nós já temos um conjunto de leis para resolver todas as questões de convivência familiar. Uma vez provada a inverdade das imputações feitas, o pai acusado pode ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo o que ele fez contra o outro genitor", explica o advogado Roberto Marinho Guimarães.

Os motivos que fazem um dos pai a difamar o outro podem ser geradas por vingança e até por dinheiro. No maior número de casos, a mulher põe o filho contra o pai, mas o inverso pode acontecer ou mesmo os avós podem estar envolvidos, segundo a psicóloga, Andreia Calçada.

Nessa briga, a criança acaba sendo a maior vítima, podendo ter distúrbios como depressão, uso de drogas e chegar ao suicídio, quando mais velhas. Problemas na escola também podem surgir.

Isso acontece porque os pais são referência na construção da personalidade dos filhos. "Nesse casos, a estruturação da personalidade vai ficar com uma falha em função desse falar repetitivo de que o outro é ruim, não presta, não sabe cuidar dela ou que abusou dela. Ela vai ter internalizada a imagem de um genitor negligente, abusador", explica a psicóloga.

Assim que descobre o problema, o responsável pela criança deve procurar tratamento psicológico com especialistas. (Melina Mantovani)


"Minha filha era usada como moeda de troca"

Um tempo depois de se separar, no ano passado, o veterinário Paulo Eduardo da Cunha teve que conseguir uma liminar para garantir as visitas à filha de 4 anos. Em março deste ano, a menina passou a ter um comportamento estranho. "Ela sempre gostou de estar comigo, mas percebi que ficava com com medo de demonstrar afetividade por mim perto da família da mãe". As coisas pioraram quando ele percebeu que a ex-mulher usou dinheiro da clínica dele para fazer compras. "Quando nada saía como ela queria, ela usava minha filha como uma moeda". Paulo não vê a filha há 4 meses e quase desistiu de tentar visitá-la. Mas agora espera que a Justiça resolva o problema para que ele possa ter contato novamente com a filha.


Sinais da Síndrome da Alienação Parental

Briga. O primeiro passo é identificar quando a briga do casal começa a envolver a criança, quando ela começa a se tornar uma moeda de troca. Isso pode acontecer por questões financeiras ou por vingança, por exemplo

Comportamento. A criança começa a apresentar dificuldades para estar com o genitor que está sendo atacado e muda de comportamento quando está na presença dele

Visitas. A mãe ou o pai que ficou com a criança começa a dificultar as visitas do outro. Em alguns casos a criança é impedida até mesmo de atender o telefone

Rompimento. A criança passa a não ter mais nenhuma convivência com o genitor que foi afastado, por conta das acusações feitas pela outra parte

Acusações. A pessoa atacada é alvo de acusações sem fundamento. A principal delas é a de ter abusado sexualmente da criança. A pessoa é impedida de ter acesso ao filho por causa da acusação
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http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/10/542192-justica+garante+direito+de+pais+difamados.html