Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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sexta-feira, 9 de abril de 2010

DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL





Alienação parental


Carlos Dias Lopes


Ontem foi o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental. A data foi estabelecida por associações de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil como iniciativa pioneira visando chamar a atenção para a nefasta ocorrência, em todo o mundo, da alienação parental. O fenômeno, também conhecido por implantação de falsas memórias e abuso do poder parental, é recorrente e pode estar acontecendo neste momento à sua volta, na sua vizinhança, com algum colega de trabalho ou quem sabe dentro de sua família.

Preste atenção! Sabe aquela conversinha que um dia todos nós já escutamos a respeito do pai de alguma criança ou adolescente que jamais vimos ou encontramos junto ao seu filho? Aquela coleção de desculpas que mães, avós ou avôs costumam repetir sobre o pai do filho ou neto ser um desqualificado, desinteressado, sem condições morais para estar perto do filho, etc.? Pois é, essas e outras arengas podem estar encobrindo uma situação de alienação parental. E o tal pai que nunca se vê pode ser na verdade uma vítima. A outra será o próprio filho. E aqui uso o exemplo do pai como a figura prejudicada porque em nossa sociedade a constância de filhos de casais separados vivendo com as mães é muito superior ao inverso. Mas é evidente que há também muitos casos em que as mães sofrem no papel de vítimas da referida alienação.

A alienação parental é caracterizada como a influência ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente recebe para que comece a ter restrições a um de seus genitores, passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória, a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença. O responsável pela identificação desse dano psicológico surgido no seio de relações em degeneração ou já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985.

É necessário ao menos um triângulo para ocorrer a alienação parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições a um de seus genitores. O sujeito ativo, promotor da alienação, pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha grande convívio e influência sobre a criança ou o adolescente. O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o filho. É necessário que haja algum afastamento entre o filho e o alienado, espaço no qual será construída a imagem negativa do segundo.

Os especialistas enfatizam que o termo alienação parental só é aplicável nas situações em que o pai ou a mãe alienado realmente não apresentar nenhum dos comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou sexualmente dos filhos, ocorrência não rara em varas de família.

Alguns pais e mães vítimas de alienação parental consideram ter sido “assassinados”, mesmo estando vivos, enquanto aos filhos envolvidos podem restar consequências não só psicológicas e emocionais como até psicossomáticas. No Brasil um candente retrato de como a alienação pode afetar o futuro das famílias é visto no documentário A morte inventada, de Alan Minas, à disposição nas locadoras.

Por mobilização das entidades em luta pela melhoria de convivência entre membros de famílias desfeitas, o problema ganhou a pauta do Congresso. Em 2009, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, de Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto define em lei o conceito de alienação parental e prevê medidas para evitá-la. O juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação, ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado, determinar a inversão da guarda, multar o alienador, ou mesmo suspender a autoridade parental. O projeto está no Senado e deve virar lei ainda este ano.

Preste atenção! E da próxima vez que nos encontrarmos diante de algum caso evidente de ausência de pai, ou mãe, na vida de uma criança, sem explicação plausível para tal vácuo, vamos aproveitar a oportunidade para provocar em quem estiver próximo alguma reflexão sobre a importância da presença de ambos os genitores para o crescimento mais saudável da prole.

Fonte:
 
http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Abr/26/alienacao-parental

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Vale a pena ler também:

http://paisporjustica.blogspot.com/2010/04/dia-mundial-de-conscientizacao-sobre.html