O documentário "A Morte Inventada" tem como objetivo estimular a discussão sobre Alienação Parental, nomenclatura pouco conhecida entre nós, mas que se refere a um comportamento bastante comum.
A Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente. Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes a mãe ou pai que praticam essa alienação obtêm êxito e o filho permanece, durante anos, acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega até mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.
Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas de Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos.
O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos nesse drama familiar. Essa violência tão frequente e pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação entre pais e filhos.
Disponível no site do documentário.
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Trailer:
Prezado Dr. Roberto:
ResponderExcluirGostaria de ressaltar que atualmente, muitos casos de SAP poderiam ser evitados meramente pela aplicação da GC. Infelizmente, a maioria dos masgistrados tem distorcido "a real intenção do Legislador" ao assumir que GC não se aplica em casos de litigio! Tanto esta interpretação é equivocada que, o próprio Congresso Nacional deu inicio ao PL 5515/2009 que visa claramente (leia a JUSTIFICATIVA) esclarecer o judiciário.
Prezado Celso,
ResponderExcluirA partir de 1988 deu-se a chamada constitucionalização do Direito, ou seja, a sociedade, por meio da assembléia nacional constituinte, firmou um novo pacto social, elevando a Constituição da República ao patamar de repositório dirigente de toda a ordem institucional e jurídica nacional.
Sendo assim, basta relembrar que desde 1988 temos como regra imperativa e cogente a proteção integral à infância e a juventude que começa na família, passa pela sociedade e compete ao Estado promover.
Ainda viciados pela míope e obsoleta visão positivista, digladiaram os juristas em torno da elaboração de normas e mais normas com vistas a dar efetividade ao que já se continha na Constituição Republicana e, assim, nasceram o ECA; a Lei da Guarda Compartilhada; a Lei Maria da Penha, dentre tantas outras, sem contar com os projetos que ainda tramitam pelo Congresso Nacional.
A cada conquista anunciada, a sociedade comemorava efusivamente, mas, na medida em que o tempo passava e a vontade popular inscrita na carta dirigente não se efetivava na prática forense cotidiana, a prodigalidade legislativa ganhava – e continua a ganhar – contornos superlativos.
Assim como ocorreu com o ECA, tão festejado à época de sua edição, a Lei da Guarda Compartilhada, teve o mesmo destino, e, não será surpresa se o mesmo ocorrer com o PL.
Enfim, não é a multiplicação de dispositivos e de diplomas legais que mudará a situação que justifica a sua indignação, que também é minha e de todo cidadão.
A mudança necessária, hoje, muito mais que jurídica, é cultural e, como atesta a História, mudanças culturais não decorrem de decretos, daí a necessidade de multiplicar eventos como o que promovemos e universalizar informações para além dos nichos acadêmicos, de forma que a sociedade, mobilizada e bem informada, saiba cobrar o que já tem por direito desde 1988.
Enfim, cidadania se constrói pelo agir consciente e não pela prodigalidade legiferante, via de regra, ineficaz.
A propósito, o PL, analisado com isenção e critério hermenêutico, é um diploma que já nasce viciado em alguns aspectos, a começar pelo fato de que contém sanções que mais punem os filhos do que os responsáveis por terem ferido os seus interesses e direitos.
Sanção meramente punitiva, despida de conteúdo e finalidade pedagógica, a rigor, a ninguém aproveita.
Seja, portanto, bem-vindo ao debate!
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Roberto Marinho Guimarães