Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CONHEÇA O PROJETO


       O documentário "A Morte Inventada" tem como objetivo estimular a discussão sobre Alienação Parental, nomenclatura pouco conhecida entre nós, mas que se refere a um comportamento bastante comum.
       A Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente. Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes a mãe ou pai que praticam essa alienação obtêm êxito e o filho permanece, durante anos,  acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega até mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.
       Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas de Alienação Parental  carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos.
      O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos nesse drama familiar. Essa violência tão frequente e pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação  entre pais e filhos.


Disponível no site do documentário.


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Trailer:

2 comentários:

  1. Prezado Dr. Roberto:

    Gostaria de ressaltar que atualmente, muitos casos de SAP poderiam ser evitados meramente pela aplicação da GC. Infelizmente, a maioria dos masgistrados tem distorcido "a real intenção do Legislador" ao assumir que GC não se aplica em casos de litigio! Tanto esta interpretação é equivocada que, o próprio Congresso Nacional deu inicio ao PL 5515/2009 que visa claramente (leia a JUSTIFICATIVA) esclarecer o judiciário.

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  2. Prezado Celso,

    A partir de 1988 deu-se a chamada constitucionalização do Direito, ou seja, a sociedade, por meio da assembléia nacional constituinte, firmou um novo pacto social, elevando a Constituição da República ao patamar de repositório dirigente de toda a ordem institucional e jurídica nacional.
    Sendo assim, basta relembrar que desde 1988 temos como regra imperativa e cogente a proteção integral à infância e a juventude que começa na família, passa pela sociedade e compete ao Estado promover.
    Ainda viciados pela míope e obsoleta visão positivista, digladiaram os juristas em torno da elaboração de normas e mais normas com vistas a dar efetividade ao que já se continha na Constituição Republicana e, assim, nasceram o ECA; a Lei da Guarda Compartilhada; a Lei Maria da Penha, dentre tantas outras, sem contar com os projetos que ainda tramitam pelo Congresso Nacional.
    A cada conquista anunciada, a sociedade comemorava efusivamente, mas, na medida em que o tempo passava e a vontade popular inscrita na carta dirigente não se efetivava na prática forense cotidiana, a prodigalidade legislativa ganhava – e continua a ganhar – contornos superlativos.
    Assim como ocorreu com o ECA, tão festejado à época de sua edição, a Lei da Guarda Compartilhada, teve o mesmo destino, e, não será surpresa se o mesmo ocorrer com o PL.
    Enfim, não é a multiplicação de dispositivos e de diplomas legais que mudará a situação que justifica a sua indignação, que também é minha e de todo cidadão.
    A mudança necessária, hoje, muito mais que jurídica, é cultural e, como atesta a História, mudanças culturais não decorrem de decretos, daí a necessidade de multiplicar eventos como o que promovemos e universalizar informações para além dos nichos acadêmicos, de forma que a sociedade, mobilizada e bem informada, saiba cobrar o que já tem por direito desde 1988.
    Enfim, cidadania se constrói pelo agir consciente e não pela prodigalidade legiferante, via de regra, ineficaz.
    A propósito, o PL, analisado com isenção e critério hermenêutico, é um diploma que já nasce viciado em alguns aspectos, a começar pelo fato de que contém sanções que mais punem os filhos do que os responsáveis por terem ferido os seus interesses e direitos.
    Sanção meramente punitiva, despida de conteúdo e finalidade pedagógica, a rigor, a ninguém aproveita.
    Seja, portanto, bem-vindo ao debate!
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    Roberto Marinho Guimarães

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