Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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sábado, 3 de outubro de 2009

Lei para inibir em vez de punir a alienação parental



Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental


A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir, em vez de punir, o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.

O texto proporá a inibição de atos que dificultem o convívio entre a criança e o pai e a mãe, mesmo que separados. A parlamentar gaúcha é relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Com as mudanças previstas, a relatora deve resgatar o sentido da proposta original. "O objetivo do projeto é a prevenção da violência. É dar instrumentos para que as pessoas encontrem a possibilidade de relacionamento, preservando a criança", explicou Rosário.

Eliminar punição

A deputada propõe eliminar a punição penal acrescentada ao texto quando da sua aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo dessa comissão prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ilegalmente a convivência do filho com o genitor.

Favorável à mudança, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) acredita que o estabelecimento de penas poderia apenas agravar a situação. Para ele, também é melhor prevenir em vez de criar tipos penais inexistentes no texto original. Após a apresentação de seu parecer, Maria do Rosário espera que a CCJ, onde a proposta tramita em caráter conclusivo, seja votado o mais rapidamente possível.

Audiência

Ontem, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Maria do Rosário ouviu os principais argumentos em defesa do projeto e também críticas a dispositivos previstos na proposta.

Para o juiz Elizio Luiz Peres, que trabalhou na elaboração da proposta, o simples reconhecimento da alienação parental na legislação brasileira - hoje inexistente - pode prevenir a prática, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos.

Isso porque, segundo o projeto, caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:


- advertir o alienador;
- ampliar a convivência da criança com o genitor alienado;
- estipular multa para o alienador;
- determinar acompanhamento psicológico;
- fixar a guarda compartilhada; e
- em casos extremos, o juiz poderá declarar a suspensão da autoridade do alienador sobre o filho.


Crítica

Apesar dos benefícios da proposta apontados na audiência, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, alertou para a possibilidade de uma alienação inversa, ou seja, do genitor que detém a guarda da criança.

"O projeto permite alienar a criança do guardião. Esse guardião possibilitou o desenvolvimento da criança de alguma forma. Mas, de repente, a criança tem que olhar para esse guardião e dizer que ele não foi bom com ela. Ao punir o cuidador, também puniremos a criança e o adolescente", argumentou Cynthia Ciarallo.

"É uma lei que vai proteger crianças e adolescentes ou vai apenas penalizar os guardiões, transformando os filhos em objeto de litígio e de vingança?" Para Cynthia Ciarallo, o melhor caminho para lidar com a alienação parental é a guarda compartilhada, já prevista na legislação brasileira.

Guarda compartilhada

No entanto, na avaliação do juiz Elizio Luiz Peres, o projeto, "como medida inibidora da alienação parental, reforça a guarda compartilhada". Porém, em casos extremos, a guarda unilateral será garantida ao genitor que mais permitir a convivência da criança com o outro.

Vítima de alienação parental praticada por sua mãe, a jornalista Karla Mendes acredita que a prática não tem a ver com a guarda, até porque pode ocorrer durante o casamento. Em sua opinião, o genitor que pratica a alienação não está preocupado com a criança, uma vez que a usa como instrumento de vingança de uma relação que não deu certo.

"O projeto não fala de guardião, mas trata as coisas de forma impessoal. Ele só diz que a criança e o adolescente, independentemente da relação que o pai e a mãe tenham, têm o direito de conviver com a própria família", observou Karla.

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Fonte: Ag. Câmara
Publicação: 01/10/2009 15:42

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Justiça garante direito de pais difamados (A Gazeta)




Justiça garante direito de pais difamados
01/10/2009 - 01h08 (A Gazeta)

Uma situação comum em algumas famílias, mas com o nome pouco conhecido. A Síndrome da Alienação Parental - quando um dos pais tenta incitar o filho contra o outro após a separação - pode causar distúrbios psicológicos na criança além de dar processo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública, hoje, sobre o projeto de lei que cria instrumentos para punir o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro. Mas, antes mesmo da aprovação da lei, a situação pode ser levada à Justiça.

"Nós já temos um conjunto de leis para resolver todas as questões de convivência familiar. Uma vez provada a inverdade das imputações feitas, o pai acusado pode ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo o que ele fez contra o outro genitor", explica o advogado Roberto Marinho Guimarães.

Os motivos que fazem um dos pai a difamar o outro podem ser geradas por vingança e até por dinheiro. No maior número de casos, a mulher põe o filho contra o pai, mas o inverso pode acontecer ou mesmo os avós podem estar envolvidos, segundo a psicóloga, Andreia Calçada.

Nessa briga, a criança acaba sendo a maior vítima, podendo ter distúrbios como depressão, uso de drogas e chegar ao suicídio, quando mais velhas. Problemas na escola também podem surgir.

Isso acontece porque os pais são referência na construção da personalidade dos filhos. "Nesse casos, a estruturação da personalidade vai ficar com uma falha em função desse falar repetitivo de que o outro é ruim, não presta, não sabe cuidar dela ou que abusou dela. Ela vai ter internalizada a imagem de um genitor negligente, abusador", explica a psicóloga.

Assim que descobre o problema, o responsável pela criança deve procurar tratamento psicológico com especialistas. (Melina Mantovani)


"Minha filha era usada como moeda de troca"

Um tempo depois de se separar, no ano passado, o veterinário Paulo Eduardo da Cunha teve que conseguir uma liminar para garantir as visitas à filha de 4 anos. Em março deste ano, a menina passou a ter um comportamento estranho. "Ela sempre gostou de estar comigo, mas percebi que ficava com com medo de demonstrar afetividade por mim perto da família da mãe". As coisas pioraram quando ele percebeu que a ex-mulher usou dinheiro da clínica dele para fazer compras. "Quando nada saía como ela queria, ela usava minha filha como uma moeda". Paulo não vê a filha há 4 meses e quase desistiu de tentar visitá-la. Mas agora espera que a Justiça resolva o problema para que ele possa ter contato novamente com a filha.


Sinais da Síndrome da Alienação Parental

Briga. O primeiro passo é identificar quando a briga do casal começa a envolver a criança, quando ela começa a se tornar uma moeda de troca. Isso pode acontecer por questões financeiras ou por vingança, por exemplo

Comportamento. A criança começa a apresentar dificuldades para estar com o genitor que está sendo atacado e muda de comportamento quando está na presença dele

Visitas. A mãe ou o pai que ficou com a criança começa a dificultar as visitas do outro. Em alguns casos a criança é impedida até mesmo de atender o telefone

Rompimento. A criança passa a não ter mais nenhuma convivência com o genitor que foi afastado, por conta das acusações feitas pela outra parte

Acusações. A pessoa atacada é alvo de acusações sem fundamento. A principal delas é a de ter abusado sexualmente da criança. A pessoa é impedida de ter acesso ao filho por causa da acusação
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http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/10/542192-justica+garante+direito+de+pais+difamados.html