Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Justiça garante direito de pais difamados (A Gazeta)




Justiça garante direito de pais difamados
01/10/2009 - 01h08 (A Gazeta)

Uma situação comum em algumas famílias, mas com o nome pouco conhecido. A Síndrome da Alienação Parental - quando um dos pais tenta incitar o filho contra o outro após a separação - pode causar distúrbios psicológicos na criança além de dar processo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública, hoje, sobre o projeto de lei que cria instrumentos para punir o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro. Mas, antes mesmo da aprovação da lei, a situação pode ser levada à Justiça.

"Nós já temos um conjunto de leis para resolver todas as questões de convivência familiar. Uma vez provada a inverdade das imputações feitas, o pai acusado pode ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo o que ele fez contra o outro genitor", explica o advogado Roberto Marinho Guimarães.

Os motivos que fazem um dos pai a difamar o outro podem ser geradas por vingança e até por dinheiro. No maior número de casos, a mulher põe o filho contra o pai, mas o inverso pode acontecer ou mesmo os avós podem estar envolvidos, segundo a psicóloga, Andreia Calçada.

Nessa briga, a criança acaba sendo a maior vítima, podendo ter distúrbios como depressão, uso de drogas e chegar ao suicídio, quando mais velhas. Problemas na escola também podem surgir.

Isso acontece porque os pais são referência na construção da personalidade dos filhos. "Nesse casos, a estruturação da personalidade vai ficar com uma falha em função desse falar repetitivo de que o outro é ruim, não presta, não sabe cuidar dela ou que abusou dela. Ela vai ter internalizada a imagem de um genitor negligente, abusador", explica a psicóloga.

Assim que descobre o problema, o responsável pela criança deve procurar tratamento psicológico com especialistas. (Melina Mantovani)


"Minha filha era usada como moeda de troca"

Um tempo depois de se separar, no ano passado, o veterinário Paulo Eduardo da Cunha teve que conseguir uma liminar para garantir as visitas à filha de 4 anos. Em março deste ano, a menina passou a ter um comportamento estranho. "Ela sempre gostou de estar comigo, mas percebi que ficava com com medo de demonstrar afetividade por mim perto da família da mãe". As coisas pioraram quando ele percebeu que a ex-mulher usou dinheiro da clínica dele para fazer compras. "Quando nada saía como ela queria, ela usava minha filha como uma moeda". Paulo não vê a filha há 4 meses e quase desistiu de tentar visitá-la. Mas agora espera que a Justiça resolva o problema para que ele possa ter contato novamente com a filha.


Sinais da Síndrome da Alienação Parental

Briga. O primeiro passo é identificar quando a briga do casal começa a envolver a criança, quando ela começa a se tornar uma moeda de troca. Isso pode acontecer por questões financeiras ou por vingança, por exemplo

Comportamento. A criança começa a apresentar dificuldades para estar com o genitor que está sendo atacado e muda de comportamento quando está na presença dele

Visitas. A mãe ou o pai que ficou com a criança começa a dificultar as visitas do outro. Em alguns casos a criança é impedida até mesmo de atender o telefone

Rompimento. A criança passa a não ter mais nenhuma convivência com o genitor que foi afastado, por conta das acusações feitas pela outra parte

Acusações. A pessoa atacada é alvo de acusações sem fundamento. A principal delas é a de ter abusado sexualmente da criança. A pessoa é impedida de ter acesso ao filho por causa da acusação
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http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/10/542192-justica+garante+direito+de+pais+difamados.html

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