Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir, em vez de punir, o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.
O texto proporá a inibição de atos que dificultem o convívio entre a criança e o pai e a mãe, mesmo que separados. A parlamentar gaúcha é relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Com as mudanças previstas, a relatora deve resgatar o sentido da proposta original. "O objetivo do projeto é a prevenção da violência. É dar instrumentos para que as pessoas encontrem a possibilidade de relacionamento, preservando a criança", explicou Rosário.
Eliminar punição
A deputada propõe eliminar a punição penal acrescentada ao texto quando da sua aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo dessa comissão prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ilegalmente a convivência do filho com o genitor.
Favorável à mudança, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) acredita que o estabelecimento de penas poderia apenas agravar a situação. Para ele, também é melhor prevenir em vez de criar tipos penais inexistentes no texto original. Após a apresentação de seu parecer, Maria do Rosário espera que a CCJ, onde a proposta tramita em caráter conclusivo, seja votado o mais rapidamente possível.
Audiência
Ontem, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Maria do Rosário ouviu os principais argumentos em defesa do projeto e também críticas a dispositivos previstos na proposta.
Para o juiz Elizio Luiz Peres, que trabalhou na elaboração da proposta, o simples reconhecimento da alienação parental na legislação brasileira - hoje inexistente - pode prevenir a prática, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos.
Isso porque, segundo o projeto, caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:
- advertir o alienador;
- ampliar a convivência da criança com o genitor alienado;
- estipular multa para o alienador;
- determinar acompanhamento psicológico;
- fixar a guarda compartilhada; e
- em casos extremos, o juiz poderá declarar a suspensão da autoridade do alienador sobre o filho.
Crítica
Apesar dos benefícios da proposta apontados na audiência, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, alertou para a possibilidade de uma alienação inversa, ou seja, do genitor que detém a guarda da criança.
"O projeto permite alienar a criança do guardião. Esse guardião possibilitou o desenvolvimento da criança de alguma forma. Mas, de repente, a criança tem que olhar para esse guardião e dizer que ele não foi bom com ela. Ao punir o cuidador, também puniremos a criança e o adolescente", argumentou Cynthia Ciarallo.
"É uma lei que vai proteger crianças e adolescentes ou vai apenas penalizar os guardiões, transformando os filhos em objeto de litígio e de vingança?" Para Cynthia Ciarallo, o melhor caminho para lidar com a alienação parental é a guarda compartilhada, já prevista na legislação brasileira.
Guarda compartilhada
No entanto, na avaliação do juiz Elizio Luiz Peres, o projeto, "como medida inibidora da alienação parental, reforça a guarda compartilhada". Porém, em casos extremos, a guarda unilateral será garantida ao genitor que mais permitir a convivência da criança com o outro.
Vítima de alienação parental praticada por sua mãe, a jornalista Karla Mendes acredita que a prática não tem a ver com a guarda, até porque pode ocorrer durante o casamento. Em sua opinião, o genitor que pratica a alienação não está preocupado com a criança, uma vez que a usa como instrumento de vingança de uma relação que não deu certo.
"O projeto não fala de guardião, mas trata as coisas de forma impessoal. Ele só diz que a criança e o adolescente, independentemente da relação que o pai e a mãe tenham, têm o direito de conviver com a própria família", observou Karla.
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Fonte: Ag. Câmara
Publicação: 01/10/2009 15:42
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