Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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sábado, 15 de maio de 2010

Filhos indesejados



Segundo o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores, por influência do genitor guardião, com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente.







Quando essa síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor alienado torna-se irremediavelmente destruído.






Embora a denominação Síndrome de Alienação Parental (SAP) seja recente (1998), o fenômeno é freqüente nas separações, no tocante às visitas, pensão alimentícia e guarda dos filhos.



(A descrição acima foi extraída do livro de Denise Perissini Silva, psicóloga clínica e assistente técnica jurídica em processos nas Varas da Família e nas Varas da Infância de SP.)



A partir dessa conceituação imprecisa e cientificamente questionável, surgiu entre nós, amplo debate acerca da alienação parental, fato sócio-jurídico inquestionável. Após debates formais e informais polarizados e absurdamente passionais, chegamos no PLC 20/2010, cuja aprovação se tem como certa.



Oportunamente, me manifestarei acerca do PL, especificamente. No momento, quero suscitar a reflexão acerca de uma forma de alienação parental atípica, se considerada a definição a que se chegou a partir dos imprecisos conceitos do Dr. Gardner.



Trata-se da alienação que se verifica quando um dos genitores rejeita o vínculo com o o filho(a) advindo de uma relação fortuita, ou simplesmente, malograda.



Ao contrário do pensamento do Dr. Gardner e dos idealizadores do PL da Alienação Parental, há uma situação, não rara, em que é o próprio genitor que cuida de sedimentar sua ojeriza pelo filho(a) oriundo de uma relação que, por algum motivo, é repudiada.



Exemplificando didaticamente, imaginemos a situação de um pai que se imagina vítima do “golpe da barriga” e por isso, rejeita a criança que, a despeito de nada ter a ver com as trapalhadas de seus genitores, se vê órfã de pai vivo (ou mãe).



A teor do que dispõe o PL esse indivíduo seria apenado com a perda do poder familiar. Ora, isso é tudo que um genitor que não deseja a paternidade/maternidade poderia desejar, é um presente.



Dito isso, gostaria de colher as opiniões dos interessados no tema quanto ao que precisamos fazer. Imputação do dever de convivência familiar com cominação de multa ao genitor recalcitrante é uma boa solução? Aplicação de medidas sócio-pedagógicas não seria uma solução mais civilizada e eficaz?



Em princípio, considero a imposição de multa um perigo, dado que, aqueles que detêm condições econômicas favoráveis, poderiam, simplesmente, destruir a dignidade do filho indesejado, simplesmente, pagando multas, como quem diz com todas as letras: - Enquanto tiver dinheiro, pagarei multas, mas não convivirei com esse filho que nunca quis. Por outra, aquele, sem condições financeiras, diria: - Vou cumprir a ordem de visitação e convivência com essa criança indesejada, apenas para não ter que pagar a multa.



O que é pior para a criança, ser rejeitada porque seu genitor tem dinheiro para pagar o que for necessário para com ela não ter qualquer contato, ou aquele que, para não sofrer a sanção pecuniária, cumprirá a ordem de visitação e convivência, e não se envolverá com a criança e, até, aproveitará a oportunidade para reforçar o seu repúdio em relação à criança?

A mim, me parece que sanções sócio-pedagógicas se apresentam como melhor solução.



Neste ponto, rogo pelo auxílio dos psicólogos, psico-pedagogos, assistentes sociais e afins, dado que não consigo encontrar resposta satisfatória no sistema jurídico-legal de crime e castigo. Há de haver solução mais humana para esse problema, e, aí, acredito na psicopedagogia.



RMG



 

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