Programação

Exibição do documentário A Morte Inventada (Alienação Parental) de ALAN MINAS, seguida de debates sobre o tema, com mesa composta por:

ANDRÉIA CALÇADA

Psicóloga e Escritora
Obras recentes: “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História” Co-autora do livro “Guarda compartilhada – Aspectos psicológicos e Jurídicos”. Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias.

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito (Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo)

Doutorando pela UBA

ROBERTO MARINHO GUIMARÃES

Advogado

Professor e Escritor
Especialista em Direito de Família e Sucessões

Especialista em Direito Civil

Especialista em Direito Processual Civil

EDINETE MARIA ROSA

Psicóloga
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1993)

Mestrado em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Doutorado em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2003)

Professora adjunta da Universidade Federal do Espírito Santo

Escritora

(experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da criança e do adolescente, política social, adolescentes em conflito com a lei, crianças e sistema de justiça)

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AGRADECIMENTOS
Enfim, realizou-se o evento e é verdadeiramente gratificante registrar, sem receio de censura ou reparos, que os objetivos foram alcançados.
Platéia qualificada, diversificada e superior à capacidade da sala de exibição do Cine Metrópolis (240 lugares); adesão de professores universitários de diferentes áreas de conhecimento; magistrados, promotores de justiça, psicólogos, acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, jornalistas, advogados e tantos outros interessados que acudiram ao convite; adesão da mídia que se fez presente desde a véspera; e a impecável participação dos componentes convidados da mesa; é como se pode resumir o que se viu nessa manhã de hoje (30/09/2009).
Agradeço, portanto, a todos que se envolveram no projeto e aproveito para convidá-los, assim como a tantos quantos compartilhem do mesmo ideal, a dar continuidade no aprofundamento, horizontalização, investigação, debate e estudo do delicado tema abordado.
Por fim, comunico que o blog permanecerá no ar e sempre voltado ao exame e discussão de temas pertinentes ao Direito de Família.
Roberto Marinho Guimarães
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sábado, 3 de outubro de 2009

Lei para inibir em vez de punir a alienação parental



Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental


A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir, em vez de punir, o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.

O texto proporá a inibição de atos que dificultem o convívio entre a criança e o pai e a mãe, mesmo que separados. A parlamentar gaúcha é relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Com as mudanças previstas, a relatora deve resgatar o sentido da proposta original. "O objetivo do projeto é a prevenção da violência. É dar instrumentos para que as pessoas encontrem a possibilidade de relacionamento, preservando a criança", explicou Rosário.

Eliminar punição

A deputada propõe eliminar a punição penal acrescentada ao texto quando da sua aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo dessa comissão prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ilegalmente a convivência do filho com o genitor.

Favorável à mudança, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) acredita que o estabelecimento de penas poderia apenas agravar a situação. Para ele, também é melhor prevenir em vez de criar tipos penais inexistentes no texto original. Após a apresentação de seu parecer, Maria do Rosário espera que a CCJ, onde a proposta tramita em caráter conclusivo, seja votado o mais rapidamente possível.

Audiência

Ontem, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Maria do Rosário ouviu os principais argumentos em defesa do projeto e também críticas a dispositivos previstos na proposta.

Para o juiz Elizio Luiz Peres, que trabalhou na elaboração da proposta, o simples reconhecimento da alienação parental na legislação brasileira - hoje inexistente - pode prevenir a prática, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos.

Isso porque, segundo o projeto, caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:


- advertir o alienador;
- ampliar a convivência da criança com o genitor alienado;
- estipular multa para o alienador;
- determinar acompanhamento psicológico;
- fixar a guarda compartilhada; e
- em casos extremos, o juiz poderá declarar a suspensão da autoridade do alienador sobre o filho.


Crítica

Apesar dos benefícios da proposta apontados na audiência, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, alertou para a possibilidade de uma alienação inversa, ou seja, do genitor que detém a guarda da criança.

"O projeto permite alienar a criança do guardião. Esse guardião possibilitou o desenvolvimento da criança de alguma forma. Mas, de repente, a criança tem que olhar para esse guardião e dizer que ele não foi bom com ela. Ao punir o cuidador, também puniremos a criança e o adolescente", argumentou Cynthia Ciarallo.

"É uma lei que vai proteger crianças e adolescentes ou vai apenas penalizar os guardiões, transformando os filhos em objeto de litígio e de vingança?" Para Cynthia Ciarallo, o melhor caminho para lidar com a alienação parental é a guarda compartilhada, já prevista na legislação brasileira.

Guarda compartilhada

No entanto, na avaliação do juiz Elizio Luiz Peres, o projeto, "como medida inibidora da alienação parental, reforça a guarda compartilhada". Porém, em casos extremos, a guarda unilateral será garantida ao genitor que mais permitir a convivência da criança com o outro.

Vítima de alienação parental praticada por sua mãe, a jornalista Karla Mendes acredita que a prática não tem a ver com a guarda, até porque pode ocorrer durante o casamento. Em sua opinião, o genitor que pratica a alienação não está preocupado com a criança, uma vez que a usa como instrumento de vingança de uma relação que não deu certo.

"O projeto não fala de guardião, mas trata as coisas de forma impessoal. Ele só diz que a criança e o adolescente, independentemente da relação que o pai e a mãe tenham, têm o direito de conviver com a própria família", observou Karla.

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Fonte: Ag. Câmara
Publicação: 01/10/2009 15:42

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Justiça garante direito de pais difamados (A Gazeta)




Justiça garante direito de pais difamados
01/10/2009 - 01h08 (A Gazeta)

Uma situação comum em algumas famílias, mas com o nome pouco conhecido. A Síndrome da Alienação Parental - quando um dos pais tenta incitar o filho contra o outro após a separação - pode causar distúrbios psicológicos na criança além de dar processo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública, hoje, sobre o projeto de lei que cria instrumentos para punir o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro. Mas, antes mesmo da aprovação da lei, a situação pode ser levada à Justiça.

"Nós já temos um conjunto de leis para resolver todas as questões de convivência familiar. Uma vez provada a inverdade das imputações feitas, o pai acusado pode ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo o que ele fez contra o outro genitor", explica o advogado Roberto Marinho Guimarães.

Os motivos que fazem um dos pai a difamar o outro podem ser geradas por vingança e até por dinheiro. No maior número de casos, a mulher põe o filho contra o pai, mas o inverso pode acontecer ou mesmo os avós podem estar envolvidos, segundo a psicóloga, Andreia Calçada.

Nessa briga, a criança acaba sendo a maior vítima, podendo ter distúrbios como depressão, uso de drogas e chegar ao suicídio, quando mais velhas. Problemas na escola também podem surgir.

Isso acontece porque os pais são referência na construção da personalidade dos filhos. "Nesse casos, a estruturação da personalidade vai ficar com uma falha em função desse falar repetitivo de que o outro é ruim, não presta, não sabe cuidar dela ou que abusou dela. Ela vai ter internalizada a imagem de um genitor negligente, abusador", explica a psicóloga.

Assim que descobre o problema, o responsável pela criança deve procurar tratamento psicológico com especialistas. (Melina Mantovani)


"Minha filha era usada como moeda de troca"

Um tempo depois de se separar, no ano passado, o veterinário Paulo Eduardo da Cunha teve que conseguir uma liminar para garantir as visitas à filha de 4 anos. Em março deste ano, a menina passou a ter um comportamento estranho. "Ela sempre gostou de estar comigo, mas percebi que ficava com com medo de demonstrar afetividade por mim perto da família da mãe". As coisas pioraram quando ele percebeu que a ex-mulher usou dinheiro da clínica dele para fazer compras. "Quando nada saía como ela queria, ela usava minha filha como uma moeda". Paulo não vê a filha há 4 meses e quase desistiu de tentar visitá-la. Mas agora espera que a Justiça resolva o problema para que ele possa ter contato novamente com a filha.


Sinais da Síndrome da Alienação Parental

Briga. O primeiro passo é identificar quando a briga do casal começa a envolver a criança, quando ela começa a se tornar uma moeda de troca. Isso pode acontecer por questões financeiras ou por vingança, por exemplo

Comportamento. A criança começa a apresentar dificuldades para estar com o genitor que está sendo atacado e muda de comportamento quando está na presença dele

Visitas. A mãe ou o pai que ficou com a criança começa a dificultar as visitas do outro. Em alguns casos a criança é impedida até mesmo de atender o telefone

Rompimento. A criança passa a não ter mais nenhuma convivência com o genitor que foi afastado, por conta das acusações feitas pela outra parte

Acusações. A pessoa atacada é alvo de acusações sem fundamento. A principal delas é a de ter abusado sexualmente da criança. A pessoa é impedida de ter acesso ao filho por causa da acusação
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http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/10/542192-justica+garante+direito+de+pais+difamados.html

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

OAB/ES divulga: Documentário e debate abordam a Alienação Parental e os problemas acarretados quando há afastamento de filhos



Documentário e debate abordam a Alienação Parental e os problemas acarretados quando há afastamento de filhos


Vitória, 24/09/2009 - O recém-lançado documentário A Morte Inventada (2009), do diretor Alan Minas e da Caraminhola Produções, será apresentado pela primeira vez em Vitória na próxima quarta-feira, dia 30, às 8h30, no Cine Metrópolis da UFES, onde haverá debate com especialistas após a exibição do filme. O documentário traz entrevistas comoventes com pais, mães, filhos, avós, juízes, advogados, promotores, psicólogos. São relatos que narram as consequências e as histórias das vítimas de alienação parental: o afastamento brutal da convivência de suas próprias famílias causada pela revanche de um(a) ex-companheiro(a).

A Alienação Parental é nome que se dá ao conjunto de ações na qual um genitor procura deliberadamente afastar o filho do outro, por meio de uma campanha de difamação a fim de destruir o vínculo entre o genitor alienado e a criança. Não raramente este rompimento perdura para toda a vida. O objetivo do filme é informar`à sociedade sobre a existência da Alienação Parental. Milhares de pessoas são vítimas desse tipo de violência e sequer saber que fazem parte dessa estatística.

Fomentar a discussão entre os vários profissionais envolvidos com a questão é outro objetivo do filme. Assim, o debate após a exposição contará com as presenças do advogado e escritor Roberto Marinho Guimarães; da psicóloga e escritora Andréia Calçada; do Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família de Vitória, Júlio Césasr Costa de Oliveira; e da psicóloga e professora do Departamento de Psicologia Social da Ufes, Edinete Maria Rosa.

Os estudiosos do tema afirmam que o problema é cada vez mais freqüente e as crianças vítimas da Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência. Elas podem desenvolver, na fase adulta, depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e, às vezes, suicídio. O adulto alienado também apresenta seqüelas, da depressão ao sucídio, passando por envolvimento em toxicomanias e dependência química, sem contar com as de natureza social, como o isolamento, desemprego, perda de referências, episódios policiais.


SERVIÇO:

A morte inventada - Alienação Parental - exibição do filme, seguido de debate com especialistas
Dia 30 de setembro, quarta-feira, a partir das 8h30.
No Cine Metrópolis, na Ufes.
Entrada Franca.

Mais informações: http://amorteinventadavitoria.blogspot.com
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http://www.oabes.org.br/detalhe_noticia.asp?id=552258 - Acesso em 24/09/2009OAB/ES divulga A Morte Inventada em Vitória-ES

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

O uso do abuso sexual – o outro lado da história (Andreia Calçada)

Andreia Calçada

Psicóloga formada pela UERJ, Psicoterapeuta, Ludoterapeuta,Pós Graduada pela UERJ em Psicopedagogia Clínica, Especialista em Psicologia clínica e Psicopedagogia pelo CRP-05, Especialização em Neuropsicologia pelo IPUB e em Hipnose clínica, com Experiência em Equipe Psiquiátrica, Avaliação Psicológica e Psicologia Jurídica

Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso Sexual – O Outro Lado da História”

Co-autora do livro “Guarda Compartilhada- Aspectos Psicológicos e Jurídicos”

Autora do livro “Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias”

CRP-05/18785


O uso do abuso sexual – o outro lado da história
( Artigo introdutório)

O artigo em pauta é introdutório de um estudo mais amplo sobre o tema. Seu objetivo principal é ser um alerta aos profissionais que atuam em casos ligados à justiça, principalmente aqueles que envolvam separações litigiosas em que pesem acusações de abuso sexual. É direcionado, especialmente aos profissionais nomeados pelas varas de família para realizar perícias judiciais, ou assistência técnica a advogados, como médicos , psicólogos e assistentes sociais.
Durante longo período atuamos como profissionais integrantes de uma equipe interdisciplinar de saúde mental. Em meio a uma grande diversidade de casos de tratamento psiquiátrico, psicológico, familiar e social, cuja abordagem ia desde o processo diagnóstico até a intervenção terapêutica e/ou medicamentosa; recebíamos também casos encaminhados por juizes ou advogados para realização de perícia psiquiátrica ou psicológica, dentre estes, casos de acusação de abuso sexual.
Nossa apreensão e curiosidade foram aguçadas após um levantamento estatístico realizado em nosso consultório, que apontou para um aumento progressivo, em curto período de tempo, do número de casos de acusação de abuso sexual infantil entre os casos de separação judicial. Casos estes, em que pairavam dúvidas quanto à veracidade das acusações feitas. Nossa base para este estudo está referenciada em vinte casos recebidos e a avaliados, dentre os quais em seis deles ( após terem sido intensamente avaliados pela equipe ), ficaram evidentes a integridade emocional e social das pessoas acusadas. Na avaliação foi ainda incluída o uso de um perfil de abusadores sexuais, o que nos permitiu construir um parâmetro frente a pessoas falsamente acusadas. Outro dado importante, que devemos destacar e que nos serviu como alerta, foi o fato de que dificilmente a parte acusadora se disponibilizava a ser investigada.
No início de nossa pesquisa buscamos referências sobre o assunto não encontrando bibliografia nacional especializada nem estatísticas em instituições brasileiras responsáveis por este tipo de assistência. Tal suporte foi conseguido junto a publicações americanas que indicaram percentual de 33% de falsas acusações de abuso sexual, sobre o total de acusações de abuso sexual.
O trabalho em equipe, então uma equipe interdisciplinar, possibilitou uma visão mais ampla destes casos. Uma abordagem do cliente mais abrangente e unificada, ou seja, o ser humano com suas diversas facetas, tornou mais fácil viabilizar uma avaliação mais precisa do caso, da forma mais segura possível, possibilitando levantamento de hipóteses quanto ao uso indevido deste tipo de acusação.
Através da discussão destes casos em reuniões e do levantamento destas hipóteses, havia inicialmente um planejamento estratégico da avaliação, aonde a parte acusada, geralmente a parte encaminhada para avaliação, era submetida a entrevistas iniciais, avaliação sócio-familiar, psiquiátrica, psicológica ( abrangendo entrevistas e testagens ). Era ainda objetivo da equipe, quando possível, reunir as famílias em questão, com o objetivo de avaliar sua dinâmica, bem como, ouvir suas partes, argumentos, para poder juntar estes dados, aos obtidos nas outras etapas da avaliação. Vivenciamos algumas situações, com a presença da parte acusadora, onde foi possível observar o uso da criança como forma de disputa de poder para alcançar vantagens, fossem elas financeiras ou emocionais.
FATOS ALARMANTES
Já há algum tempo os casos onde ocorriam disputas familiares vinham nos chamando a atenção, tanto pela peculiaridade no agravamento dos sintomas, quanto ao fato de estarem se aproximando cada vez mais de um nível perigosamente patológico. Observamos uma troca de acusações por motivações as mais diversas, que se transformavam em “guerras perversas”, aonde a criança é a mais sacrificada, sendo usada como munição nesta guerra de adultos. A capacidade ainda limitada de se defender, a dependência financeira e emocional em relação aos pais e a restrita habilidade de avaliar e colocar-se à parte da disputa entre os pais, torna a criança alvo facilmente manipulável. Como sabemos que os acontecimentos vivenciados na infância são determinantes importantes de distúrbios de personalidade na idade adulta, nossa preocupação foi aguçada frente a gravidade da situação.
Um dos pontos que consideramos mais importantes e que gostaríamos de ressaltar frente aos casos estudados, foi a constatação das graves consequências deixadas. Como nos casos de comprovação de abuso sexual, os casos de falsas acusações geram na criança envolvida e no adulto falsamente acusado, marcas cruéis, similares às ocorridas em conseqüência de um abuso sexual real. Realizamos portanto um estudo comparativo com as consequências de um abuso sexual real, para fundamentar nossas observações. Listamos abaixo, alguns dos aspectos mais importantes:
Consequências para a criança-objeto de uma falsa acusação de abuso sexual
As vítimas de falsas acusações de abuso sexual, certamente correm riscos semelhantes às crianças que foram abusadas de fato, ou seja, estão sujeitas a apresentar algum tipo de patologia grave, nas esferas afetiva, psicológica e sexual .
Ao refletirmos sobre a dinâmica do conflito interno da criança que vivencia essa situação, pensamos sobre a relação triangular estabelecida (PAI-MÃE-FILHO). A sexualidade das crianças normalmente se estabelece numa relação edipiana. Os desejos que eclodem nesta relação, por si só já causam uma culpa na criança, pois ela está com a sexualidade aflorada. Não raro a menina ou menino fantasiam que os pais são seus “namorados” ou “namoradas”. Esta situação gera conflito, culpa e isto é usual acontecer. Há a culpa por saber que estaria “traindo sua mãe/pai”. Tomemos por exemplo edípico a menina. Há conflito pois para se tornar “namorada” do pai , deve passar do amor que sente pela mãe, para o ódio e rivalidade, podendo assim conquistar “seu amor” imaginário. Esta situação momentânea é passageira, não deixando seqüelas quando bem resolvidas.
No caso de uma falsa alegação de abuso sexual, o que era fantasia passa a ser realidade, exacerbando os sentimentos de culpa e traição. Além de sentir-se culpada por interferir na relação pai-mãe, sentir-se-á culpada também pela falsa acusação.

A fala permanente e repetitiva sobre a questão do abuso, ou seja, uma vivência constante desta situação, passa a fazer parte do psiquismo desta criança como um fantasma, passando a ser de conteúdos persecutórios. Reafirmamos portanto, que um caso de falsa acusação de abuso sexual, pode se configurar para a criança em um abuso sexual real, em função do imaginário infantil.
Ao mesmo tempo que a criança tenta se desfazer destas falsas acusações, negá-la significa trair o genitor acusador, com o qual tem, na maioria das vezes, uma relação de dependência.
Todo este emaranhado de sentimentos, pode causar uma lesão interna na criança-objeto, trazendo repercussões sérias na sua capacidade de se relacionar afetivamente no decorrer de seu desenvolvimento global. Vale ressaltar aí as relações de confiança, tão importantes para um desenvolvimento saudável, já descritos anteriormente.
• Alterações na área afetiva: depressão infantil, angústia, sentimento de culpa, rigidez e inflexibilidade diante das situações cotidianas, insegurança, medos e fobias, choro compulsivo sem motivo aparente.
• Alterações na área interpessoal: dificuldade em confiar no outro, dificuldade em fazer amizades, dificuldade em estabelecer relações, principalmente com pessoas mais velhas, apego excessivo a figura “acusadora”.
• Alterações na área da sexualidade: não querer mostrar seu corpo, recusar tomar banho com colegas, recusa anormal a exames médicos e ginecológicos, vergonha em trocar de roupa na frente de outras pessoas.
Esses dados foram observados e colhidos na fase de avaliação em crianças. Não temos por enquanto, dados que digam respeito a alterações a médio e a longo prazo. Vemos então que assim como no abuso sexual real, a base estrutural de auto-estima, autoconfiança e confiança no outro ficam bastante abaladas, sendo portanto, terreno fértil para que patologias graves possam se instalar.
Consequências para as pessoas que foram injustamente acusadas de abuso sexual
A falsa acusação de abuso sexual mexe em sentimentos profundos, na pessoa que está sendo acusada, gerando grande sentimento de raiva , impotência e insegurança entre outros. Trata-se de uma acusação tão subjetiva, que não pode ser mensurado e consequentemente contestado objetivamente.
 Desestruturação social: perda da estrutura básica de confiança social , ou seja, passa a ser visto como um “monstro comedor de criancinhas”, indigno de confiança, perda de amizades, situações de constrangimento em ambientes de trabalho e lazer, perda de privacidade, exposição a insultos , levando-o ao retraimento social, por vezes, tornando-se necessária a mudança de cidade, ameaça de perda da liberdade por encarceramento.
 Desestruturação emocional e comportamental: depressão, insegurança, baixa auto-estima, raiva, ódio, sentimento de impotência, angústia, agressividade, fragilização egóica, perda de seu próprio referencial de saúde mental, pensamentos suicidas, somatizações, alterações no apetite e no sono, atitudes impulsivas agressivas, descontrole emocional, entre outros.
 Desestruturação profissional e financeira: falta de atenção e concentração para o trabalho, baixo rendimento em função da baixa auto-estima, possibilidade da perda do emprego, perdas financeiras com gastos devido às custas judiciais com os processos, etc.
 Desestruturação familiar: perda do núcleo básico familiar, afastamento do filho que passa a teme-lo e acusá-lo, perda do direito à visitações da criança, interferência negativa no atual e futuros relacionamentos com conjuge ou filhos.
CONCLUSÕES:
É fato que o abuso sexual existe sem distinção de idade, raça ou classe social, sendo cometido principalmente por familiares ou pessoas próximas ao menor. Durante a nossa pesquisa e desenvolvimento deste trabalho, tivemos o cuidado de deixar claro que ele não tem o objetivo de proteger os reais abusadores. Ë importante ressaltar que o tema “Abuso sexual” mobiliza emocionalmente as pessoas envolvidas. Ao mesmo tempo que o assunto acima tratado é atrativo e mobilizador , é assustador pelo poder de abalar de forma profunda a estrutura emocional de uma pessoa.
Queremos alertar os profissionais envolvidos neste tipo de atuação, quanto à existência da possibilidade do uso da acusação de abuso sexual, como forma de vingança e revanchismo na disputa de poder entre as pessoas envolvidas. Surpreendeu-nos por diversa vezes, a leitura de laudos de acusação realizados por profissionais vinculados ou não a instituições, nos quais a falta de aprofundamento na investigação era evidente. O diagnóstico era firmado em poucas sessões pelos profissionais responsáveis, aonde apenas a parte acusadora era ouvida, sendo os demais familiares alijados da avaliação. Estes documentos foram transformados em processos judiciais nas varas de família, para surpresa da parte acusada. Em suma, a vítima é colocada numa situação devastadora, sentindo-se oprimida e impotente diante de seu próprio mundo.
O processo de avaliação nestes casos portanto, não pode ser negligenciado. Todos os casos de acusação de abuso sexual devem ser investigados levando-se em conta duas alternativas: sua veracidade ou sua falsidade. Cabe aos profissionais saber manter distanciamento e neutralidade necessários na apuração dos dados. Uma boa forma de se alcançar uma postura mais isenta e segura seria o trabalho em equipe, pela visão multifacetada dos clientes em questão.

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* Andreia Calçada e colaboradores 2002 – revista do Conselho Regional de psicologia - 05



7–Bibliografia:
7.1 - Referências bibliográficas
• Saffioti, Heleieth I.B. - 1989 -Crianças vitimizadas – A síndrome do pequeno poder – capítulo 2 –– organização de Maria amélia azevedo e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra – São Paulo - Iglu Editora.
• Foucault, Michel – 1985 -História da sexualidade I – a vontade de saber –– Rio de Janeiro -Editora Graal – 8a edição
• Nichols, Edward –1997, False Allegations of Child sexual abuse – Attorney & Client Desk Reference - Third Edition, N.C.P.I., Inc.
• Salame, André e Do Nascimento, Maria helena – 1997 – Abuso sexual na Infância – Anais da academia Nacional de medicina – Rio de Janeiro.
• Junqueira, Maria de Fátima,1998, Abuso sexual da Criança: contextualização – revista Pediatria Moderna – volume XXXIV.
• Jaudes , P.K., Martone, M. – Interdisciplinary evaluations of alleged sexual abuse cases. Pediatrics, 1992; 89 (6 Pt 2 ); p 1164-8
• Dubowitz, H.; black, M; Harrington,D – The diagnosis of child sexual abuse, 1992, 146(6), pg 688 a 93. Am. J. Dis.Child
• Vorenberg, E – Diagnosing child abuse. The cost of getting it wrong, 1992, pag 844-5. Arch. In Dermatology.
• Valente S.M. – The challenge of ritualistic child abuse. Journal of child Adol., Psichiatry Mental Health Nurs.
• Thoennes, N; Tjaden, P G.- The extent, nature and validity of sexual abuse allegations in custody visitation disputes. Child abuse neglect, 1990 – pg 151-63.
• Volkmar F. P. ; Nordhaus, B.; provence, S. – A custody and placement evaluation of na infant with a psychotic, mentally, retarded mother. J. of American Acad. Child and Adolescence Psychiatry, 1990, pg661-6.
• Awad, G.A ., Mc Donough, H. – Therapeutic Management of sexual abuse allegations in custody and visitation disputes. American J. of Psychot., 1991, pg 113-23.
• Elterman, M.F.; Ehrenberg, M.F. – Sexual abuse allegations in child custody disputes. Int. J. Law and Psychiatry, 1991, pg 269-86
• Hlady, L.J.; Gunter, E.J.M. – Alleged child abuse in custody access disputes. Child abuse neglects, 1990, pg 591-3.
7.2– Bibliografia geral
• Azevedo, Maria amélia e Guerra,Viviane N. – 1993 - Organizadoras- Cortez editora – 2a edição -Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento
• Freud, Sigmund, Obras completas – O futuro de uma ilusão, o mal estar na civilização e outros trabalhos. – volume XXI – Imago Editora
• Freud, Sigmund, Obras completas – Totem e tabú e outros trabalhos – volume XIII – Imago Editora.
• Minayo, Maria Cecília e Assis, G. - Saúde e violência na Infância e Adolescência- Jornal de pediatria – volume 70 – 1994 –
• Santoro Mário, 1994 - Saúde e violência na Infância e Adolescência- Jornal de pediatria – volume 70
• Macedo, José Rivair – Repensando a História – A mulher na Idade Média – Editora Contexto – São Paulo, 1997.
• Garnefski, Nádia And Diekstra, René F. W., Ph.D. Child Sexual abuse and Emotional and Behavioral Problems in Adolescence: Gender differences – 1996. Netherlands
• Krugman, Richard D., Child abuse & Neglect –-Current Pediatric Diagnosis & Treatment Book - William W. Hay Jr. e colaboradores – 13a edição.
• Menezes, Marina G.P. e outros. 1996 – A criança vítima de maus tratos atendida em serviços de emergência –Pediatria – São Paulo – Revista do Centro de estudos Professor Pedro de Alcântara.
• Santoro, Mário Jr , 1994, Crianças Vitimizadas: Incertezas na sua Abordagem - 51o Curso nestlé de Atualização em Pediatria, Organização da Sociedade Brasileira de pediatria.
• Guerra, Leila Boni, 1997, Uma visão dinâmica do trabalho em equipe – Revista Temas sobre desenvolvimento – volume 6, páginas 41-44.
• Fortes, Isabel – Universos do Feminino, 1995 – Universos da psicanálise – Org. Daniel Kupermann & Denise Rollemberg
• Gauderer, C.- Sexo e sexualidade da criança e do adolescente. Ed. Rosa dos Tempos. RJ, 1996
• Gabel, Marceline – Crianças vítimas de abuso sexual – Summus Editorial. SP, 1997
• Madanes, Cloé – Sexo, amor e violência – Editorial Psy – Campinas, 1997
• Laing, R.D. – A política da Família - Ed. Martins Fontes – SP,1983

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CONHEÇA O PROJETO


       O documentário "A Morte Inventada" tem como objetivo estimular a discussão sobre Alienação Parental, nomenclatura pouco conhecida entre nós, mas que se refere a um comportamento bastante comum.
       A Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente. Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes a mãe ou pai que praticam essa alienação obtêm êxito e o filho permanece, durante anos,  acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega até mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.
       Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas de Alienação Parental  carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos.
      O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos nesse drama familiar. Essa violência tão frequente e pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação  entre pais e filhos.


Disponível no site do documentário.


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Trailer: